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EM NOTA, CODEVASF NEGA COMPRA SUPER FATURADA DE TUBOS

Regional

Terça-Feira, 26 de Julho de 2022

Em atenção a reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo nesta segunda-feira (25/07), que trata de relatório de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) relacionado a aquisições de tubos pela Codevasf, a Companhia informa:

 

1. O orçamento usado pela Codevasf como referência para o Pregão Eletrônico nº 13/2020 foi elaborado de acordo com disposições legais e infralegais e com pesquisa no Painel de Preços do Governo Federal, na tabela Sinapi (BA), em cotações de mercado e em outras licitações. A avaliação da auditoria da CGU sobre o assunto, registre-se, diz respeito à composição de preços de referência para o Pregão, não a preços efetivamente praticados nas aquisições. O parâmetro utilizado pela CGU para formação dos preços adotou a variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobre licitações realizadas em 2019, o que não reflete a realidade de mercado do período da pandemia de Covid-19 — especialmente em relação a derivados de petróleo. Não haveria possibilidade de que valores alcançados pela Administração em aquisições de 2019 fossem replicados em 2020 com simples atualização do Índice, em razão do elevado aumento dos preços de matéria-prima dos tubos.

 

2. A Codevasf havia suspendido o Pregão Eletrônico anterior (nº 05/2020) com o fim específico de acatar recomendações da Controladoria-Geral da União. Após realizar todos os ajustes indicados pelo órgão, a Companhia iniciou novo procedimento licitatório, agora sob o nº 13/2020, com sessão pública prevista para 16/10/2020. No fim do dia 15/10/2020 (véspera da sessão), a CGU emitiu nova recomendação de suspensão do edital — não houve tempo hábil para que a Codevasf efetuasse a suspensão. Assim, a Companhia enviou ao órgão o Ofício nº 592/2020 para informar que a licitação havia sido realizada de acordo com suas orientações e que até 30/10/2020 a documentação comprobatória seria encaminhada — o que de fato ocorreu. As informações encaminhadas não foram consideradas pela CGU no âmbito da auditoria; a Codevasf está em contato com o órgão para diálogo sobre o tema. Não obstante, as recomendações do relatório da CGU estão sendo implantadas pela Companhia.

 

3. O Pregão nº 13/2020 registrou ampla concorrência, com participação de 21 empresas, que disputaram lances para 16 itens. O desconto total obtido no conjunto dos itens foi superior a 10%. Os pagamentos efetuados correspondem a bens efetivamente fornecidos à Codevasf. A totalidade dos pagamentos realizados pelas aquisições representa R$ 2,14 milhões, de modo que não há qualquer possibilidade de superfaturamento de R$ 3,40 milhões no contexto da licitação, ao contrário do que se lê na reportagem.

 

4. Todas as licitações da Codevasf são precedidas pela elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP). O ETP associado ao Pregão Eletrônico nº 13/2020 contém informações específicas sobre a necessidade de aquisição dos tubos para aplicação em sistemas de abastecimento de água e de irrigação em municípios do estado da Bahia, especialmente em comunidades rurais difusas. A necessidade do uso de tubos para acesso a água na região é uma constante, em razão da escassez de recursos hídricos para abastecimento humano e para o desenvolvimento de atividades produtivas. Deve-se considerar que a área de atuação da Codevasf na região atendida pelo Pregão foi expandida em setembro de 2020, pela Lei nº 14.053, de 88 para 212 municípios (+140%), o que implicou expressiva ampliação de demandas.

 

5. Em relação à cota reservada para microempresas no Pregão, a Codevasf observou a legislação vigente, uma vez que o Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece a obrigação de reserva de até 25% do quantitativo licitado para disputa entre empresas de menor porte. Os procedimentos licitatórios são realizados pela Codevasf por meio do Portal de Compras do Governo Federal e são abertos à livre participação de empresas de todo o país — inexiste possibilidade de direcionamento, uma vez que apenas após o encerramento da etapa de lances as empresas participantes são identificadas pelo sistema.

 

6. A Codevasf atua em permanente cooperação com órgãos de fiscalização e controle. Apontamentos de relatórios desses órgãos são observados pela Empresa para controle e contínuo aperfeiçoamento de procedimentos. Em qualquer caso, a Companhia empreende avaliações técnicas, socioeconômicas e legais relacionadas à aquisição e à destinação de bens a seus projetos de desenvolvimento regional.

 

Assessoria de Comunicação

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf)

 

 

Adm. Msc. Demétrios Pascoal de Almeida Rocha
Chefe da Assessoria Regional de Comunicação e Promoção Institucional
Codevasf - 2ªSR

 





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